Em algum momento da vida de um negócio disruptivo, os empreendedores deverão elaborar um Acordo de Confidencialidade.
Isso porque, hoje, a informação é um dos ativos (se não, o ativo) mais preciosos de uma empresa.
Com a informação correta em mãos, um negócio pode alcançar a tão desejada escalabilidade, diminuindo seus custos ao passo que aumenta exponencialmente seus ganhos.
E o que seria essa informação tão valiosa?
Depende. Para algumas empresas é uma ideia, o código-fonte do software desenvolvido, a estratégia comercial ou, tratando-se do mundo pós-pandêmico, a fórmula de uma vacina.
Por mais que o checklist jurídico de uma empresa seja extenso, para que ela consiga desenvolver novas tecnologias e seja única no mercado, é imprescindível a proteção da informação.
Isso porque a informação protegida pode significar a maior recompensa financeira para o negócio, seja em sua expansão ou em sua venda.
Quando lidamos com esse ativo, seja com empregados, fornecedores ou futuros parceiros comerciais, a informação vazada pode representar a perda da vantagem competitiva de uma startup ou, até mesmo, aniquilar seu futuro.
Uma das formas de proteção da informação é a confecção de Acordos de Confidencialidade (Non-disclosure Agreements ou, simplesmente, NDAs) antes da divulgação de qualquer ideia ou dado relevante.
O QUE É O ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE (NDA)?
O Acordo de Confidencialidade é um documento jurídico que tem o caráter de limitar a divulgação e circulação de determinada informação entre as partes.
Tal informação pode estar relacionada a propriedade intelectual de determinado bem, como uma tecnologia desenvolvida, ou qualquer outro tipo de informação que as partes julgarem ser merecedora de proteção.
MAS QUANDO DEVO ELABORAR UM ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE
Se existe uma informação valiosa em jogo, você deverá elaborar um NDA.
Isso porque o intuito do documento é justamente a proteção da parte que divulga a informação (“Parte Reveladora”). Além disso, o NDA traça regras de como a informação será acessada, por quem, em quais circunstâncias, em qual ambiente, para quais propósitos.
Você sempre terá que redigir um acordo quilométrico para se resguardar?
Não.
O Acordo, a depender da estratégia da empresa e do caráter da informação, poderá ser uma cláusula de determinado contrato ou um contrato à parte.
Exemplificando, pode ser que existam situações em que a adoção da cláusula de non-disclosure no Contrato de Trabalho do funcionário será mais que suficiente.
No entanto, se esse funcionário é responsável pelo desenvolvimento do aplicativo que é o core business da empresa, você deverá confeccionar um termo separado para prever todas as regras do jogo. Assim, será possível resguardar a Parte Reveladora, caso o app não caia em mãos erradas.
Um outro exemplo que podemos citar seria da relação entre fundadores de startups quando se relacionam com investidores.
Na hora da apresentação do negócio (pitch), não é necessário pedir que o investidor assine um NDA. Esse momento é reservado para que os fundadores tragam informações mais genéricas sobre o negócio (Diferencial competitivo, CAC, LTV, CHURN, MRR, etc).
Talvez pegue muito mal exigir que o investidor ou representante do fundo de investimento assine tal termo naquela ocasião.
Agora, digamos que o investidor saia animado do pitch feito pelos fundadores e decida realizar uma auditoria jurídica e contábil na startup, além de exigir alguns arquivos digitais para decidir como será feito o investimento. Neste caso, recomendamos a elaboração do Acordo de Confidencialidade.
Por isso, você deve pensar estrategicamente cada situação, além de estar bem assessorado juridicamente para não fazer nem mais nem menos, mas o que é adequado a cada situação.
ENTÃO, COMO ELABORAR ESSE DOCUMENTO?
Por ser um contrato, o Acordo precisa cumprir todos os pressupostos da lei para ser válido e eficaz, ou seja, ter um objeto, partes capazes, etc.
Não sendo o bastante, para que o NDA esteja em consonância às necessidades do empreendedor, é necessária a observância das recomendações a seguir:
- Escopo: o dever de manter a confidencialidade é de ambas as partes ou só de uma (“Parte Receptora da Informação”)?
- Razão da Operação: explicar todas as razões da operação, qual a relação entre as partes, por que as partes pretendem divulgar determinada informação para outra, etc.
- Definição da informação confidencial: discriminar quais informações são confidenciais e protegidas pelo Acordo (arquivos digitais, relatórios, estratégia empresarial, informações sobre projetos, etc)
- Definição da Informação não confidencial: especifique as informações que não são tidas como confidenciais para evitar confusões entre as partes (informações de domínio público, informações que já são de conhecimento da Parte Receptora, informações que devem ser divulgadas por ordem judicial ou por ordem de autoridade administrativa)
- Abrangência: especificar as pessoas que terão acesso às informações (contador, banco, funcionários da Parte Receptora, etc)
- Medidas de Segurança: obrigatoriedade de utilização de antivírus e senhas nos dispositivos que acessarão a informação, utilização de criptografia, não retirada de documentos físicos da sede da empresa, etc.
- Prazo: A definição do prazo dependerá do modelo de negócio da empresa e do caráter da informação. O prazo médio utilizado por empresas de tecnologia é de 2 anos.
- Devolução ou destruição de documentos: certificação de que não haverá cópias das informações, obrigação de destruição dos documentos pela Parte Receptora, como ocorrerá a devolução dos arquivos, etc.
CONCLUSÃO
Portanto, a confecção de um NDA é o mínimo para proteger uma informação valiosa para o negócio.
Para chegarmos no Acordo feito sob medida e que elimine todos os riscos e que previna conflitos, é necessária a atuação de assessoria especializada.
Caso queira continuar conversando sobre o tema, não deixe de nos contactar pelo email contato@aguilaradvocacia.com ou pelo Whatsapp clicando aqui.
Esperamos que, após a leitura deste artigo, você proteja a informação que pode escalar o seu negócio.
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