Nome empresarial, Nome Fantasia e Marca: O guia definitivo

Saiba a diferença entre esses institutos e não erre na hora de iniciar o seu negócio

Você provavelmente já comprou ou, pelo menos, conhece a Netshoes.

E se disséssemos que “Netshoes” é o nome fantasia da NS2.com Internet S/A? Ou que “Submarino” é o nome fantasia da B2W Companhia Digital?

Fica complicado falar que você comprou um celular da SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. Na verdade, você simplesmente diz “Samsung”.

Todos esses nomes que você não conhece representam o nome empresarial e aqueles que você já conhece são os nomes fantasia ou, se registrados, marcas registradas.

Nesse artigo vamos te explicar as diferenças entre (i) nome empresarial; (ii) nome fantasia; (iii) por que registrar o seu nome fantasia como marca; (iv) e como isso impacta o seu negócio. Afinal cada um tem uma finalidade, e essas questões por vezes são confusas aos novos empreendedores.

Identificar a diferença desses conceitos pode livrar você e o seu negócio de problemas.

O QUE É NOME EMPRESARIAL?

Todo empreendedor sabe que para iniciar a atividade do seu negócio é obrigatório realizar o registro na Junta Comercial do respectivo Estado, sob pena de estar exercendo atividade empresária de maneira irregular.

No ato de registro, o empreendedor escolhe uma expressão que será a sua identificação no órgão público, ou seja, o seu nome empresarial. Pelo registro, é garantido o uso exclusivo do nome no Estado no qual foi registrado, podendo inclusive solicitar tal exclusividade em Juntas de outros Estados.

Para simplificar, o nome empresarial é aquele termo que aparece na primeira linha do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Sua função é demonstrar a constituição legal da empresa ou da sociedade e usá-la em termos formais como: contratos, escrituras, notas fiscais, dentre outros documentos.

Aí você pode nos perguntar: “Doutores, registrei o nome empresarial na Junta. Meu negócio está protegido?” E a resposta é: NÃO!

De fato, o registro na Junta coíbe que terceiros tentem registrar o mesmo nome que o seu, porém, ele não oferece proteção quanto à identidade e ao conteúdo do seu negócio.

Entenda: O que realmente identifica o seu negócio diante dos consumidores é o nome fantasia e não propriamente o seu nome empresarial.

O QUE É NOME FANTASIA?

Nome fantasia é o nome popular da empresa, que pode ser incluído ou não no registro do nome empresarial na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ). Normalmente, é um nome mais curto e chamativo usado para a divulgação do negócio.

Na introdução deste artigo, citamos a Netshoes, Samsung e Submarino. Todos esses nomes representam nomes fantasia.

Você deve concordar conosco que identificar as marcas mencionadas por seus nomes empresariais é difícil e não gera nenhuma fixação ou desejo de consumo. Por isso, como estratégia mercadológica, são utilizados nomes menores e mais fáceis de caírem no gosto do público.

De forma geral, o nome fantasia é o nome popular do seu negócio, é a principal forma de reconhecimento e diferenciação no mercado. Por essa razão, deve-se fazer o registro nominal do nome fantasia como marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).

MAS AFINAL, O QUE É MARCA?

A marca é responsável por expressar o significado, o conteúdo e o posicionamento do seu negócio. A sua marca é a identidade da sua empresa. Ela é o meio de distinção dentro do mercado.

Marcas são consideradas como o elemento principal da identidade de uma empresa e são usadas para diferenciar produtos ou serviços que possam ser semelhantes e oferecidos por outros empreendedores.

O intuito de se ter uma marca é especificar determinado produto ou serviço dentro de um ramo de atuação, distinguindo-se da concorrência.

Porém, para garantir a exclusividade de uso sobre determinada nomenclatura, elemento gráfico ou misto é preciso que a marca esteja registrada.

Inclusive, já falamos sobre a importância do registro de marca no artigo 5 motivos para registrar a marca da sua startup.

É comum que haja certa confusão entre nome fantasia e marca. Como já dito, o nome fantasia pode ou não constar no registro do nome empresarial. Caso você opte por utilizá-lo, o registro nominal da marca deverá ser feito junto ao INPI para evitar problemas jurídicos e para aumentar o valor do seu negócio.

FIQUE ATENTO ÀS DIFERENÇAS!

Podemos elencar quatro principais diferenças entre o nome empresarial e a marca. Veja o que é necessário para blindar o seu negócio de forma simples e completa;

1) Onde você deve registrar?

  • Nome Empresarial: Junta Comercial do seu Estado
  • Marca: Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), órgão federal ligado ao governo

2) Onde terá validade esse registro?

  • Nome Empresarial: O nome empresarial possui proteção somente no Estado no qual foi registrado, garantindo o uso exclusivo do nome na respectiva Junta. Essa proteção tem abrangência apenas Estadual; caso queira, você pode efetivar o registro em demais estados.
  • Marca: O registro da marca confere sua propriedade e assegura o uso exclusivo em todo o território nacional.

3) Materialidade

  • Nome Empresarial: O nome empresarial independe da área de atuação da empresa para ser registrado. Seu objetivo é permitir e identificar a constituição legal da empresa.
  • Marca: A proteção da sua marca é conferida de acordo com o seu ramo de atividade, através da classificação de produtos e serviços do próprio INPI. Isso serve para identificar e diferenciar o nicho de mercado da marca.

4) Tempo de validade do registro

  • Nome empresarial: Será válido pelo tempo que a empresa estiver ativa, não sendo necessário “refazer” o registro ou solicitar prorrogação.
  • Marca: O registro da marca no INPI possui validade por 10 anos, podendo ser prorrogado mediante solicitação de 10 em 10 anos.

De forma resumida, o registro do nome empresarial na respectiva Junta Comercial regulariza seu empreendimento.

Por sua vez, o registro do nome fantasia como marca deve ser feito junto ao INPI. Sem isso, seu negócio está suscetível à riscos, uma vez que só é dono da marca aquele que a registra. Somente a partir do registro, a marca se torna um ativo da empresa, podendo ser objeto de futuras negociações como licenciamento, cessão, fusão etc.

Inclusive, existe também a possibilidade de você estar infringindo direitos de terceiros caso esteja utilizando uma marca que já possui o registro no INPI, podendo ser impedido de usá-la futuramente e, até mesmo, ter que indenizar o dono legítimo.

Situação agoniante, principalmente se você investiu consideravelmente em identidade visual, panfletos, cartões, dentre outros materiais que serviriam para divulgação do seu negócio.

CONCLUSÃO

É evidente a carência de informações legais e precisas quanto aos procedimentos que devem ser observados no momento de abrir o seu negócio.

Para evitar problemas, é fundamental que você tenha a assistência de um profissional nesse momento inicial, no qual sua empresa dará seus primeiros passos, com proteção do nome empresarial e da marca.

Gostou desse conteúdo? Espero que tenha te ajudado! Se quiser esclarecer alguma dúvida, ou continuar falando sobre este assunto, estou disponível através do e-mail contato.aguilaradv@gmail.com.

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