Vantagens que talvez você não conheça sobre escolher essa modalidade de negócios.
A nova economia tem impulsionado negócios e empresas de base tecnológica, contexto este que promove startups à posição de destaque enquanto motores da inovação e do crescimento econômico.
A partir de uma abordagem ágil, com foco em resultado, visão disruptiva e investimentos em tecnologia, tais empresas emergentes têm transformado indústrias e ganhado espaço, mesmo em mercados mais tradicionais, com eficiência e rapidez.
Contudo, a partir da estrutura e do enquadramento jurídico adequados, startups podem aproveitar todo o potencial de crescimento, potencializando, assim, as chances de escala.
O enquadramento jurídico como startups oferece vantagens exclusivas com o objetivo de impulsionar negócios, bem como de propiciar um ambiente de apoio à inovação, à experimentação e ao crescimento em escala.
Neste artigo, abordaremos algumas dessas vantagens às quais empresas que se enquadram como startups têm direito, e que favorecem destaque em um mercado cada vez mais competitivo.
1. VANTAGENS À VISTA: QUEM PODE SER ENQUADRADO COMO STARTUP?
Antes de falarmos sobre quais as vantagens do enquadramento como startup, é preciso destacar quais empresas têm direito a este enquadramento.
O Marco Legal das Startups estabelece que podem se enquadrar como startups organizações, nascentes ou em operação recente, cuja atuação seja caracterizada por inovação aplicada em modelos de negócios, produtos ou serviços ofertados ao público.
Ainda, o enquadramento jurídico como startup depende de alguns critérios específicos. A empresa deve ter receita bruta anual de até R$16.000.000,00 no ano-calendário anterior ao enquadramento, bem como inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) com até 10 anos de existência.
Além disso é essencial que a empresa declare em seu ato constitutivo a utilização de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços, ou que esteja enquadrada no regime especial do Inova Simples.
Esses critérios são fundamentais para garantir que apenas as empresas que atendem aos requisitos específicos possam se beneficiar do enquadramento jurídico como startup.
2. VANTAGENS NO ENQUADRAMENTO COMO STARTUP
Agora que você já sabe quais empresas podem se enquadrar como startup, abordaremos as vantagens legais decorrentes de tal enquadramento.
2.1. FLEXIBILIDADE REGULATÓRIA
Uma das principais vantagens do enquadramento como startup é a flexibilização em questões burocráticas e/ou regulatórias.
O Marco Legal das Startups possibilita a criação de ambientes regulatórios experimentais, os sandbox regulatórios, que funcionam como ambientes controlados nos quais entidades da administração pública estão autorizadas a afastar ou a flexibilizar a incidência de normas regulatórias, tendo em vista o incentivo à inovação.
Em outras palavras, a depender do setor ou segmento de mercado, startups podem se ver, temporariamente, desobrigadas do cumprimento de determinadas exigências legais, o que minimiza a burocracia, muitas vezes incompatível com a trajetória de uma startup.
Além disso, startups que se organizam como sociedade anônima e cujo faturamento anual não ultrapasse o limite de R$78.000.000,00 são desobrigadas da publicação de balanço, ao passo que podem optar pela manutenção de livros e publicações digitais e pela indicação de apenas um diretor. Tais benesses têm o objetivo de onerar menos empresas de base tecnológica e, por consequência, favorecer a inovação e a escala desses negócios.
2.2. INCENTIVOS À CONTRATAÇÃO COM O PODER PÚBLICO
O Marco Legal também traz vantagens significativas em relação ao procedimento licitatório de contratação de startups. Uma das vantagens está na flexibilidade de delimitar o escopo da licitação com base no problema a ser solucionado, nos desafios tecnológicos a serem enfrentados e nos resultados esperados pela administração pública, sem a necessidade de mapear antecipadamente e descrever detalhadamente a solução proposta ou suas especificações técnicas.
Este mecanismo permite uma abordagem mais ágil e eficiente, por meio da qual startups têm liberdade de oferecer soluções inovadoras e específicas, direcionadas às necessidades específicas do setor público. Com o surgimento de propostas diferenciadas, maximizam-se as chances de sucesso no desenvolvimento e na implementação das soluções contratadas para atender às demandas da administração pública.
Após a conclusão do processo licitatório, a administração pública firma um Contrato Público para Solução Inovadora com a startup, com duração inicial de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 12 meses. A contratação está limitada a um valor máximo de R$1.600.000,00 por Contrato, podendo ser estabelecido um preço fixo, com ou sem remuneração variável, e, eventualmente, reembolso dos custos suportados pela startup.
2.3. PLURALIDADE DE INSTRUMENTOS DE INVESTIMENTO
Outra vantagem trazida pelo Marco Legal das Startups consiste na possibilidade de viabilizar instrumentos utilizados para realizar investimentos em startups, tanto por pessoas físicas quanto jurídicas as quais podem ou não obter participação no capital social da startup investida. Entre os instrumentos disponíveis, destacam-se o Contrato de Opção de Compra de Ações, o Contrato de Opção de Subscrição de Ações, Debêntures conversíveis, Sociedade em Conta de Participação, Mútuo Conversível e outros métodos de investimento em que o investidor não se torne sócio da startup.
Adicionalmente, o Marco Legal incentiva a modalidade de Corporate Venture Capital, permitindo que empresas cumpram suas obrigações de investimento em P&D por meio de investimentos em startups.
Por sua vez, a Portaria 5.894 do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações estabelece requisitos legais para que empresas de base tecnológica possam investir em startups, a fim de usufruir dos benefícios fiscais estabelecidos pela Lei 8.248/91 (Lei da Informática).
Essas medidas visam estimular o investimento e fortalecer a colaboração entre empresas estabelecidas e startups, impulsionando a inovação e o crescimento do ecossistema empreendedor.
3. CONCLUSÃO
Enquadrar-se juridicamente como startup proporciona vantagens exclusivas que podem ser fundamentais para o sucesso e para a escala de um negócio, especialmente em razão da flexibilidade regulatória, do incentivo na contratação com o poder público e da facilitação na captação de recursos no mercado. Caso queira continuar conversando sobre o assunto, tenha alguma dúvida ou queira minimizar os riscos do seu negócio, entre em contato conosco pelo e-mail contato@aguilaradvocacia.com ou pelo WhatsApp clicando no botão abaixo:
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