Cuidados na hora de vender seu estabelecimento comercial

1. Introdução

Na realidade empresarial, é comum ocorrer a transferência de estabelecimentos comerciais, seja por decisões estratégicas das empresas, falta de recursos financeiros para manter o negócio ou busca por novos desafios profissionais. O contrato de trespasse é o instrumento utilizado para formalizar a compra e venda de um estabelecimento empresarial. Para garantir que a transferência do estabelecimento seja realizada de maneira segura, é necessário observar requisitos legais específicos e tomar precauções. 

Abordaremos esses pontos a seguir.

2. O que é o estabelecimento comercial?

Primeiramente, é importante definir o que é um estabelecimento comercial e esclarecer que ele difere da sede ou ponto de uma empresa. O estabelecimento comercial é composto por todos os bens que fazem parte de uma empresa, sejam eles tangíveis (como mercadorias, instalações, equipamentos, veículos, maquinário, etc.) ou intangíveis (como marca, patente, software, site, segredos industriais, etc.). 

O imóvel no qual as atividades da empresa são realizadas é um dos bens que compõem o estabelecimento. O trespasse pode ocorrer de forma parcial ou total, mas o que diferencia o trespasse parcial de uma venda individualizada de ativos é a transferência da funcionalidade do estabelecimento: o conjunto de bens deve ser transferido de forma que o adquirente “suceda” a atividade empresarial do alienante.

3. Efeitos e precauções do trespasse

Embora o contrato de trespasse seja o meio de formalização da transferência entre as partes, para que tenha efeitos perante terceiros, ele deve ser registrado na junta comercial do estado onde as atividades são exercidas e publicado na imprensa oficial (essa exigência é dispensada para microempresas e empresas de pequeno porte).

Além disso, quando o passivo do estabelecimento é maior que o ativo, o trespasse só é efetivo mediante o pagamento de todos os credores ou com o consentimento deles para a transferência. Recomenda-se o envio de e-mails ou cartas com aviso de recebimento aos credores, para que possam se manifestar sobre o trespasse dentro de um prazo de 30 (trinta) dias. A manifestação contrária de um único credor é suficiente para impedir o trespasse. Caso nenhum credor se manifeste dentro do prazo, presume-se que não se opõem ao trespasse.

Se um credor que não tenha sido notificado demandar o pagamento de seu crédito e o alienante não tiver condições financeiras para quitar a dívida, o estabelecimento, mesmo sob propriedade de terceiros, poderá ser alvo de execução, ou seja, os bens poderão ser penhorados para o pagamento da dívida. 

É importante mencionar que a transferência de um estabelecimento a terceiros, sem o consentimento de todos os credores, de modo que a empresa fique sem bens suficientes para pagar seu passivo, é uma das causas para um pedido de falência. Portanto, não cumprir a exigência de notificação pode comprometer seriamente o contrato de trespasse.

Outro efeito do trespasse é que as dívidas existentes antes da transferência são transferidas ao adquirente, desde que tenham sido devidamente registradas contabilmente. O alienante permanece solidariamente responsável por essas dívidas por um período de um ano. Isso significa que os credores do alienante, que contraíram as dívidas, podem optar por cobrá-las do adquirente ou do alienante durante um ano. Após esse período, a responsabilidade recai integralmente sobre o adquirente. No caso de dívidas tributárias, o adquirente é o único responsável se o alienante deixar de explorar qualquer atividade comercial ou industrial. No entanto, se o alienante continuar a explorar algum negócio, a responsabilidade do adquirente será subsidiária, ou seja, ele só poderá ser acionado para pagar a dívida se ela não tiver sido totalmente paga pelo alienante.

A menos que as partes estabeleçam um prazo menor, o alienante não pode competir com o adquirente por um período de 5 (cinco) anos após o trespasse. Seria desvantajoso para o adquirente iniciar suas atividades empresariais e ter o próprio alienante, que possui experiência de mercado e uma base de clientes, como concorrente.

Caso as partes não estabeleçam de outra forma, o adquirente assume a posição do alienante nos contratos que este último celebrou, desde que esses contratos não sejam de natureza pessoal. Isso ocorre por meio da chamada cessão da posição contratual, na qual o adquirente assume a posição do alienante nos contratos de prestação de serviços, por exemplo. No entanto, contratos como o de locação do imóvel, que têm natureza pessoal, dependem do consentimento do locador.

4. Conclusão

Vimos que o contrato de trespasse é o meio utilizado para formalizar a transferência de um estabelecimento comercial, compreendido como o conjunto de bens tangíveis e intangíveis que compõem uma empresa.

Para que seja efetivo, o contrato de trespasse deve ser registrado na junta comercial e publicado na imprensa oficial, além de exigir o consentimento de todos os credores, caso a empresa não possua bens suficientes para cobrir seu passivo.

Diante de uma negociação empresarial de trespasse, é fundamental que as partes se atentem à notificação dos credores e estabeleçam como será a cessão da posição contratual do alienante ao adquirente. Antes de finalizar o negócio, o adquirente deve analisar o resultado contábil da empresa a ser alienada, considerando a vantagem de adquirir o estabelecimento, levando em conta a transferência da titularidade das dívidas. O alienante permanece solidariamente responsável pelas dívidas contraídas durante um ano, mas sua responsabilidade em relação às dívidas tributárias é principal caso ele continue no comércio ou indústria, enquanto o adquirente assume uma responsabilidade subsidiária nesse caso.

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