03 cláusulas que não podem faltar no seu contrato de parceria comercial

Em um mercado cada vez mais competitivo, oferecer soluções com maior valor agregado ao cliente, seja ele pessoa física ou jurídica, pode significar a diferença entre o sucesso e o fracasso do seu negócio. 

No entanto, muitas vezes, soluções complexas exigem investimentos consideráveis em várias áreas, como operações, pré-vendas, vendas, recursos humanos e tecnologia.

Nesse sentido, as parcerias comerciais surgem como alternativa a internalização de todo investimento necessário para fornecer uma solução complexa ao cliente. Trabalhar em conjunto com um parceiro cuja expertise seja complementar à da sua empresa pode resultar em processos mais eficientes e assertivos, além de proporcionar um retorno financeiro mais significativo. 

No entanto, parcerias comerciais mal formalizadas podem representar uma verdadeira dor de cabeça aos mais desavisados. Por isso, é extremamente importante formalizar a relação por meio de um contrato de parceria bem estruturado. Caso você queira saber como estruturar um contrato de parceria, não deixe de conferir este texto.

Caso você já tenha lido o texto ou já saiba como estruturar um contrato de parceria, fique atento às dicas de cláusulas indispensáveis para a confecção de um bom contrato de parceria.

1. DEFINIÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE CADA PARTE

Considerando que uma parceria envolve a colaboração de duas ou mais partes, é fundamental que as obrigações de cada parte sejam claras e bem definidas no contrato. Uma maneira de alcançar esse objetivo é por meio da inclusão de uma cláusula tradicional de direitos e obrigações.

No entanto, é importante ter cuidado: não é suficiente apenas incluir uma cláusula que estabeleça as obrigações de cada parte. Estruture a cláusula de forma que suas próprias obrigações sejam listadas em um momento e as obrigações do parceiro sejam listadas em um segundo momento. Dessa forma, facilita-se a compreensão do contrato por qualquer pessoa que o leia, especialmente o parceiro ou até mesmo um juiz, em caso de litígio.

Além da cláusula de direitos e obrigações, é recomendável utilizar propostas comerciais, trocas de e-mails ou outros documentos que possam complementar ou ilustrar as obrigações acordadas entre as partes, anexando-os ao contrato. Certifique-se de fazer referência explícita no corpo do contrato ao fato de que as obrigações descritas nos anexos também constituem obrigações do referido contrato e, portanto, vinculam as partes.

Busque sempre uma escrita clara e objetiva, evitando ambiguidades e o uso de vocabulário complexo. Nesse caso, é mais vantajoso e econômico ser simples e direto. Esteja atento a possíveis conflitos entre disposições do contrato e dos documentos em anexo. É importante que todas essas disposições sejam coerentes entre si; caso contrário, você pode enfrentar problemas desnecessários devido a descuido na redação dos documentos.

2. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Um segundo ponto de extrema relevância diz respeito à limitação de responsabilidades na parceria. Considerando que as partes têm obrigações distintas, mesmo que complementares, é natural conceber que, em caso de dano decorrente da parceria, a responsabilidade pelo dano recaia sobre a parte que, porventura, tenha descumprido sua obrigação.

Além disso, é possível estabelecer cláusulas de proteção que facilitem a aplicação da limitação de responsabilidade. Em determinadas situações, como em uma demanda de consumo, por exemplo, o parceiro que não tenha causado o dano pode ser responsabilizado de acordo com as disposições do Código de Defesa do Consumidor. Para evitar tais circunstâncias, é recomendável prever, contratualmente, um valor indenizatório compensatório ou não compensatório, o direito de regresso e o chamamento ao processo.

Dessa forma, é possível evitar o pagamento de indenizações indevidas ou, caso essas indenizações sejam pagas, facilitar o processo de ressarcimento. 

3. PARTILHA DE RESULTADO

Outro aspecto de suma importância é a definição da divisão dos resultados provenientes da parceria em questão. Em alguns casos, os benefícios econômicos obtidos podem ser compartilhados igualmente, com cada parte recebendo sua parcela diretamente do cliente.

No entanto, em parcerias mais complexas, a distribuição dos resultados pode exigir uma abordagem mais detalhada. É possível que uma das partes seja responsável pela coleta e operacionalização dos pagamentos, transferindo posteriormente os valores devidos ao parceiro. Além disso, é importante considerar a possibilidade de um dos parceiros dedicar um esforço maior para a realização do objetivo da parceria, resultando em uma parcela maior dos resultados gerados.

Também é crucial estar atento aos aspectos tributários relacionados tanto à operacionalização dos pagamentos quanto às responsabilidades pelo recolhimento de tributos. Por fim, é recomendável utilizar cláusulas diretas e concisas, evitando jargões jurídicos e ambiguidades.

4. BÔNUS

O bônus não se trata, na verdade, de uma cláusula específica. O segredo para fechar qualquer contrato, especialmente os de parceria, não se resume a uma cláusula específica, mas sim à dica mais valiosa: escolha cuidadosamente o seu parceiro. Uma escolha equivocada pode resultar em consequências desastrosas, como prejuízos financeiros e disputas judiciais, mesmo que você esteja protegido por um contrato sólido.

É verdade que quanto mais robusto e bem redigido for o contrato, menores serão os riscos que você enfrenta. No entanto, existem riscos inerentes à própria atividade econômica, que nem mesmo o advogado mais experiente e qualificado pode eliminar completamente. Nesse sentido, escolher minuciosamente o seu parceiro de negócios pode ser a diferença entre o fracasso e o sucesso do seu empreendimento.

5. CONCLUSÃO

Parcerias comerciais são, inegavelmente, potencializadoras de negócios, especialmente em um mercado cada vez mais competitivo. No entanto, é preciso tomar certos cuidados e precauções a fim de se prevenir quanto a problemas que poderiam ser facilmente evitáveis.

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